Averbação de georreferenciamento não requer certidões negativas
BDI nº 10 - ano: 2014 - Assuntos Cartorários
Pergunta: Concluído o georreferenciamento de uma propriedade rural fomos ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para fazer o registro do “geo”. O Cartório analisou a documentação e exigiu certidões negativas da Receita Federal (conjunta), para dar prosseguimento ao registro. Existe base legal para que o Cartório exija esse documento? Esclareço que estou apenas registrando o geo, mantendo a titularidade do imóvel. (E.P. – São Paulo, SP)
Resposta: (...).
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FONTE: BDI, Perguntas & Respostas