Usucapião - Cessionários de direitos hereditários - Soma da posse dos antecessores
Pergunta: Cessão de promessa de compra e venda como justo título para usucapião? Gostaria de saber na opinião de vocês qual o título mais apropriado para instruir uma ação de usucapião. 1. O imóvel (um apartamento pequeno) foi adquirido em 1975 através de uma escritura pública de promessa de compra e venda não quitada e não registrada no RGI. Todavia, houve plena transferência da posse e os boletos de condomínio passaram a levar o nome da promissária compradora. 2. Os promitentes vendedores (um casal) continuam figurando no RGI como proprietários, embora não se saiba do seu paradeiro. 3. A promissária compradora faleceu há uns cinco anos e do inventário dela não constou o referido imóvel. 4. O viúvo e todos os herdeiros querem se desfazer desse imóvel. Existe um pretendente à aquisição que deseja após a celebração do contrato ingressar com ação de usucapião. Desejamos assegurar o melhor meio a fim de que esse pretendente possa sair vitorioso nessa ação. Todavia, como os herdeiros e o viúvo não têm dinheiro, não será possível fazer a sobrepartilha, pagar ITD para depois lavrar a escritura pública de cessão da promessa. A operação terá que ser realizada através de instrumento particular. Vão aqui as indagações: a. Qual o melhor instrumento particular para instruir o processo de usucapião para o novo adquirente? Uma promessa de cessão da promessa de compra e venda ou uma cessão de direitos hereditários, ambas com a transferência da posse? b. O instrumento particular de promessa de cessão do contrato original de promessa de compra e venda é considerado justo título para a ação de usucapião? c. O tempo da posse anterior da promissária compradora do apartamento se soma ao tempo da posse desse novo adquirente? Como ela celebrou o contrato em 1975 e desde lá recebeu a posse, o novo adquirente pode ingressar imediatamente com a ação de usucapião? (J.A.R.M. - Rio de Janeiro, RJ)
Respostas: (...)
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