Descupinização - Responsabilidade do locador pelas despesas
Pergunta: Alugamos um imóvel, pelo prazo de 30 meses com início em 01/11/12; o inquilino reclamou desde o início da locação da existência de cupim. A proprietária comprou defensivos e remédios contra o cupim, e acionou um prestador de serviço da sua confiança para fazer a descupinização do imóvel e agendou com o inquilino. Mas ao chegar ao imóvel o inquilino não aceitou que o serviço fosse feito e exigiu que o mesmo fosse realizado por uma firma (tipo insetesan). O inquilino fez um orçamento de R$ 1.480,00; a proprietária ia fazer com seu profissional às suas custas, fez uma proposta de pagar a metade e o inquilino a outra parte, mas o inquilino não concordou. Até o momento a descupinização não foi realizada e o inquilino está ameaçando entrar em juízo contra a proprietária. Pergunta: O inquilino tem o direito de impedir que a proprietária faça a descupinização com profissional de sua escolha? Ou ela tem de fazer com uma firma (tipo insetesan)? (T.A.R. - Niterói, RJ)
Resposta: (...).
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