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Edificação não averbada na matrícula não impede o registro de contrato de compra e venda

Diário das Leis - Noticias

(CSM-SP) 
 
BDI nº 21 - ano: 2013 - Assuntos Cartorários
 
Comentário: Oficial de Registro recusou o registro de um contrato de venda e compra afirmando que havia uma edificação que não tinha sido averbada. Considerou que a averbação é obrigatória sem a qual não se pode fazer o registro do título. Ante o inconformismo dos interessados, o caso foi submetido à Justiça. O processo de suscitação de dúvida obteve êxito e o Juiz confirmou que o título não merecia o registro. No entanto, ao entrar com recurso no Tribunal, foi considerado o princípio da parcelaridade ou cindibilidade, isto é, o Oficial do Registro de Imóveis pode aproveitar ou extrair alguns elementos inseridos no título a ser registrado, que podem ser imediatamente registrados, desconsiderando, no entanto, outros elementos que exigem outras providências. O presente caso não se trata de aproveitamento de certos dados do título, mesmo porque a descrição do imóvel confere com a lançada na matrícula. A desqualificação apontada pelo Oficial refere-se a elementos de documentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Suzano, alheios ao título de que se pretende o registro. Dessa forma, o Tribunal considerou que o Oficial Registrador se excedeu, e a recusa ao registro é injustificável. Assim o Tribunal determinou que o título fosse registrado.
 
Apelação Cível n° 0000070-28.2012.8.26.0606 - Apelante: Salvador Manzi e outro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Suzano – Corregedor Geral da Justiça e Relator: José Renato Nalini – Data de Julgamento: 07.02.2013
 
Ementa: Registro de imóveis – Instrumento particular de venda e compra - Descrição do bem imóvel objeto da alienação – Coincidência entre as individualizações constantes do registro e do título - Princípio da especialidade objetiva observado - Condicionamento do registro à prévia averbação da construção levantada no terreno - Realidade extra tabular estranha à qualificação registral - Exigência descabida - Dúvida improcedente - Recurso provido.
 
FONTE: BDI, Assuntos Cartorários