Alegação de desocupação pelo locatário, sem provas, não é acatada
(TJSC)
BDI nº 8 - ano: 2014 - (Jurisprudência)
Comentário: Cuida o caso de locação na qual havia pluralidade de locatários, tendo sido movida ação de despejo cumulada com cobrança em face dos mesmos. A sentença de primeiro grau, apesar de parcialmente procedente, extinguiu o feito em face a um dos locatários sob a alegação de que o mesmo já havia deixado o imóvel, de tal sorte que a ação perderia o objeto frente a este. Por tal razão, o autor locador interpôs o presente recurso de apelação ao qual o TJSC deu provimento, entendendo que apesar de não haver requisito formal de termo de entrega de chaves, é necessário exigir do locatário, ao menos, a demonstração de que houve a devolução do imóvel, o que não ocorreu no caso em tela onde a constatação de que o réu haveria deixado o imóvel sobreveio apenas após a deflagração da ação de despejo. Assim, a sentença foi reformada para decretar o despejo de todos os locatários.
Apelação Cível nº 2013.008387-7 - Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta - Comarca de Blumenau - Apelante: Gilberto Luís Vieira - Apelados: Samir Steil e outros - Data de Julgamento: 11.06.2013
Ementa: Ação de despejo. Alegação de desocupação voluntária do imóvel pelo locatário. Necessidade de entrega das chaves. Distrato não evidenciado. Extinção preliminar do feito por ausência de interesse processual descartada. Mérito. Pretensão desalijatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
O término da obrigação locatícia ocorre com a efetiva entrega das chaves ao locador ou com a sua imissão na posse do imóvel. (Apelação Cível n. 2009.071860-9, de Pomerode, Rel. Des. Fernando Carioni, j.3.3.2010). Ausente qualquer indicativo documental capaz de dar conta de que as chaves foram restituídas, é inviável reconhecer a desocupação voluntária, e como tal a ausência de interesse processual para a oferta do despejo. Vencida a preliminar, e incontroversa a mora no pagamento dos aluguéis, impende decretar a saída do locatário do imóvel.