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Compra do primeiro imóvel tem desconto de 50% no registro e escritura

Diário das Leis - Noticias

Compra do primeiro imóvel tem desconto de 50% no registro e escritura 
Rodrigo Karpat* 

BDI nº 7 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

O benefício é válido apenas para quem comprar o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e no valor de até R$ 500 mil

Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.

Vale frisar que o benefício se aplica apenas a quem faz a compra do primeiro bem imóvel residencial pelo SFH e no valor de até R$ 500 mil. Para comprovar a condição de primeira aquisição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside certidão negativa de propriedade. Alguns cartórios exigem que o adquirente faça uma declaração de que é a primeira compra pelo SFH. Vale ressaltar que o declarante (comprador do imóvel) responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.

Outra forma de comprovar a condição de primeiro imóvel é (...).

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FONTE: BDI, Assuntos Cartorários