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Taxa de corretagem: devolução do valor pago

Diário das Leis - Noticias

Taxa de corretagem: devolução do valor pago 
Fabio Zampieri* 

BDI nº 6 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina

Prática comum entre as empresas do ramo da construção civil, a saber, a cobrança da taxa de corretagem aos futuros clientes, vem sendo duramente combatida nos tribunais, onde os resultados aos consumidores tem sido amplamente satisfatórios.

O ramo da construção civil não tem com o que reclamar no ano de 2013. O número de imóveis novos comercializados na cidade de São Paulo (termômetro do mercado brasileiro), foi de, acreditem, 17,5 mil unidades somente nos primeiros 6 meses do ano, um crescimento de 46% sobre o mesmo período do ano anterior.

Esse percentual fica ainda mais expressivo quando o transformamos em “R$”, pois o volume representa R$ 10,6 Bilhões, R$ 4,1 Bilhões a mais que mesmo período do ano anterior. Os dados desta pesquisa foram divulgados no dia 13/08/2013, pelo SECOVI - SP.

De posse desses “relevantes” dados, instamos o nosso leitor a se atentar ao fato que dos valores pagos por esses imóveis ainda na planta, parte deles se deve a taxa de corretagem, ou, taxa SATI, cobradas pelas construtoras dos interessados (clientes) no ato da assinatura do contrato.

Leia a íntegra deste artigo!

FONTE: BDI, Fabio Zampieri