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Obra atrasada. O que pode ser feito

Diário das Leis - Noticias

Eduardo Córdoba* 

BDI nº 6 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina

A partir do ano de 2007, momento em que a economia brasileira atingiu sua estabilidade, ocorreu a queda no desemprego populacional, acompanhada por facilidades em se obter linhas de crédito com juros mais brandos. Neste momento o mercado imobiliário saiu de seu longo período de estagnação, proporcionando a milhões de brasileiros a possibilidade de realizar o sonho de adquirir a casa própria.

Ocorre que com o crescimento vertiginoso no mercado imobiliário brasileiro, apareceram também os problemas inerentes a esta grande demanda, ocasionando diversos transtornos para os consumidores, sendo o mais comum o atraso na obra do empreendimento.

Observa-se que na maioria dos contratos de empreendimento imobiliário há penalidades previstas apenas para o consumidor (não resta dúvida de que este tipo de contrato trata de relação de consumo), senão vejamos:

É muito comum as construtoras fazerem constar em contrato de compra e venda de imóvel a tolerância de 180 dias pelo atraso na entrega da obra, o que não pode ser admitido.

Decisões recentes do judiciário vêm considerando ...

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FONTE: BDI, Eduardo Córdoba