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Casamento realizado antes da lei 6.515/1977, sem pacto antenupcial, segue o regime da comunhão universal de bens

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 5 - ano: 2014 - Assuntos Cartorários

Pergunta: Estamos com dificuldade para registro de imóvel na Comarca onde foi instalado o Cartório, sede do imóvel, sob a alegação de que a Certidão de Casamento celebrado em 1967, na vigência do Código Civil de 1916, constou apenas: “regime da comunhão de bens”. A exigência do Oficial do Registro de Imóveis de Várzea Paulista é no sentido de que deveria constar “casamento realizado sob o regime da comunhão universal de bens”. Há entendimento de que a recusa não procede? Julgados? Há como contornar tal exigência? Argumentos? Já solicitamos a 2ª via da certidão de casamento junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais (J.A.M. - Jundiaí, SP)

Resposta: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários