Município de Aracruz condenado a pagar R$ 9 mil de indenização
Depois de sofrer com prejuízos causados por uma manilha da prefeitura que desaguava em seu terreno, um morador de Aracruz receberá uma indenização de R$ 4.246,29 pelos danos materiais causados. A sentença é do juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz. Além dos danos materiais, o Município deve pagar ao autor da ação uma indenização de R$ 5 mil referentes aos danos morais.
De acordo com o requerente, desde o ano de 2013 havia solicitado ao requerido a retirada da manilha que desaguava em seu terreno, por lhe causar inúmeros transtornos, o que não foi providenciado pela Prefeitura, em tempo hábil. Relata, ainda, que quando chegou o período das chuvas, em outubro de 2014, a água que saiu da manilha destruiu muros e pertences da residência do autor, que apresentou fotos para comprovar o ocorrido. Segundo ele, o município ressarciu apenas os prejuízos com o muro, restando os danos materiais decorrentes da perda de móveis e objetos, como cama, colchões, mesa, cadeiras, entre outros.
Em sua sentença, o juiz entendeu que, diante do prejuízo sofrido e ante a inércia da administração, mesmo o autor tendo procurado solucionar o problema na seara administrativa, o mesmo deve ser ressarcido em seus prejuízos materiais. Quanto aos danos morais, o magistrado destacou que: “o valor da condenação tem efeito reparatório ou compensatório (reparar ou compensar a dor sofrida pela vítima) e também efeito punitivo ou repressivo (para que o réu não cometa outros fatos desta natureza), razão pela qual entendo suficiente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0006753-34.2015.8.08.0006
Vitória, 02 de agosto de 2016.
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