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Regularização de loteamento para o seu registro no cartório de imóveis ou usucapião

Diário das Leis - Noticias

Regularização de loteamento para o seu registro no cartório de imóveis ou usucapião 


BDI nº 3 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

Pergunta: “A” outorgou em 1.996 a “B” em cumprimento a Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra - IPCVC de 1.967 escritura de V/C. do lote de terreno nº 14 destacado de área maior (8.772,50m²) constante da transcrição “X”. Na TR. consta averbada em 1.981 a abertura da Rua JK na qual o lote 14 tem a sua frente. O atual Registro de Imóveis competente para registrar a escritura exigiu uma certidão de propriedade do RI de origem constando toda a descrição do lote vendido. O RI de origem se negou a fornecer a certidão em face de não possuir loteamento inscrito ou registrado em seus assentamentos. O RI intermediário (entre o de origem e o atual) fez algumas transmissões imobiliárias. Questionado a respeito, informou que o fez com base na escritura apresentada a registro, porém também não possui projeto do loteamento arquivado em seus assentamentos. Sabe-se que a municipalidade lança IPTU para o lote antes de 1.979 e, questionada acerca da apresentação do projeto do loteamento informou que o mesmo foi extraviado. Questionamento: Quais meios de solução para resolver a questão? Penso que o Registrador deverá registrar a escritura com base em uma certidão de medidas e confrontações específica do lote emitida pela Prefeitura, haja vista tratar-se de arruamento com lançamento de IPTU anterior a 1.979 (art. 150, “h”, NSECGJSP Prov. 58/89).(M.G. Osasco, SP)

Resposta: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários