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Locatário incomodado devido a relacionamentos do inquilino anterior não constitui motivo para rompimento do contrato

Diário das Leis - Noticias

Locatário incomodado devido a relacionamentos do inquilino anterior não constitui motivo para rompimento do contrato 

BDI nº 3 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A imobiliária locou imóvel por prazo determinado, sendo que o locatário quer devolver antes do vencimento do contrato, sem pagar a multa por desocupação antecipada, com a justificativa que a locação anterior foi feita a um traficante e que o atual locatário diariamente recebe a visita de cobradores e oficiais de justiça. Informo que esta é a primeira locação realizada pela imobiliária, que passou a administrar a locação do imóvel. É possível desocupar o imóvel sem o pagamento da multa, com a justificativa acima? Jurisprudência. (D.R.M. – Chapecó, SC)

Resposta: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

FONTE: BDI, Perguntas & Respostas