71º ENCOGE: Desembargador de SP aborda usucapião
O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março, está movimentando a comunidade jurídica em razão das grandes mudanças apresentadas. Algumas delas se referem ao novo processo extrajudicial de reconhecimento da usucapião. De acordo com o desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador das Serventias Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são pelo menos 10 novidades relativas a esse tema. O magistrado foi o palestrante do sétimo painel do 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE), nesta sexta-feira (1º de abril), em Cuiabá.
De acordo com a presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) e corregedora-geral da Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, este é “o painel pelo qual todos os corregedores ansiavam, pois o tema tem trazido dor de cabeça”. Para Ricardo Dip, como são muitas as inovações do Novo CPC no Foro Extrajudicial, ele optou por falar exclusivamente "Do processo extrajudicial de usucapião".
Representando o corregedor-geral da Justiça de São Paulo no evento, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Ricardo Dip elencou dezenas de pontos previstos pela nova legislação e teceu considerações e comentários para cada um deles. Para o expositor, há alguns pontos sensíveis como a gratuidade e os limites da fé pública. “No fundo o que estamos fazendo é reconhecer a gratuidade, mas não impondo ao estado que arque com essa gratuidade e sim impondo ao particular (notários), num sacrifício anômalo. Isso precisa ser um repensando. No caso da usucapião, se formos seguir essa linha, é preciso saber: Quem pagará os editais? E as despesas com o chamamento de vários confrontantes?”, considerou.
A respeito da fé pública, Ricardo Dip questionou se uma ata notarial pode, efetivamente, atestar o termo de posse. Para o desembargador, se o notário diz que identificou uma testemunha por ele ouvida em audiência e narra o que ele diz ter ouvido, isso não pode ser impugnado fora da via jurisdicional. Ou seja, é matéria que escapa da qualificação do registrador. Porém, a veracidade da informação obtida pelo notário não está acobertada pela fé pública, estando passível de impugnações extrajudiciais.
A experiência do Acre com relação ao Novo CPC e à usucapião foi relatada pela corregedora-geral de Justiça do Estado, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini, que apresentou o provimento que dispõe sobre os procedimentos administrativos concernentes ao reconhecimento extrajudicial de usucapião, a recomendação que prescreve orientações concernentes à lavratura de ata notarial, o provimento que atualiza as normas de serviços concernentes ao protesto de sentenças e decisões judiciais e dá outras providências, entre outros documentos.
“Juntos, muito podemos. Felizes os que estudam, debatem e se preocupam em entregar uma Justiça coerente, com celeridade e equilíbrio. Que sejamos uma candeia. Todo juiz deve ser luz que ilumine, clareie e aqueça, faça dia ou faça noite. Deve ser capaz de fazer claro onde escuro é. Que queime e abrase se preciso for, mas que jamais se apague, falte o azeite ou sopre o vento. E como diz Santo Agostinho, que coloquemos amor em tudo que fizermos’, finalizou a corregedora que é membro do da Diretoria Executiva do CCOGE.
Apresentação da CEI – A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), que reúne dados e documentos dos cartórios de Mato Grosso, foi apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em uma sala anexa ao salão principal do evento. Desembargadores e juízes de diversos estados se mostraram interessados em conhecer essa boa prática desenvolvida em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça.
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Ana Luíza Anache | Fotos: Chico Ferreira (Agência F5)
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
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