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VENDA DE IMÓVEIS MENORES DO QUE INFORMADO

Diário das Leis - Noticias

Thales de Menezes*

BDI nº 1 - ano: 2016 - (Comentários & Doutrina)

Há pouco tempo, esteve em meu escritório um senhor que estava indescritivelmente contrariado.

Ele estava vendendo sua casa. E, para isso, ele precisava de uma série de documentos do imóvel, entre eles a Matrícula.

Acontece que, enquanto esperava na fila, ele ficou lendo o teor do documento com o fim de se distrair. Foi quando percebeu que seu imóvel estava registrado como se o lote tivesse o tamanho de 320 m², sendo que quando o comprou, lhe foi informado que o lote tinha 350 m².

Indignado com essa questão, solicitou que um amigo engenheiro fizesse a medição do terreno. Não deu outra, o lote do imóvel realmente tinha 320 m². Ele foi enganado pelo vendedor.

Me inquerindo sobre a possibilidade de processar o rapaz que lhe vendeu o imóvel, dei a ele a seguinte explicação, a qual passo a abordar nesse pequeno texto.

Leia a íntegra do artigo.

FONTE: BDI 2016