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COMO COBRAR NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS

Diário das Leis - Noticias

Pergunta: Meu cliente vendeu um imóvel de sua propriedade para um amigo e como parte de pagamento recebeu 2 notas promissórias emitidas por terceira pessoa, amiga em comum dos ora vendedor e comprador.

Por conta da amizade, o tempo foi passando e o vendedor deixou de cobrar judicialmente as tais promissórias do “amigo”, tendo ocorrido a prescrição, já que passados mais de 3 anos do vencimento das mesmas.

Por sua vez, a escritura do imóvel já foi transmitida ao comprador, e agora o meu cliente (vendedor) encontra-se sem imóvel e com as notas promissórias prescritas em suas mãos. Desejando recebê-las, procurou-me para ver o que poderia ser feito.

Qual o procedimento a ser adotado para resolver a situação?

 

BDI Responde: No caso poderia ser proposta (...).

 

Leia a íntegra da resposta.

FONTE: BDI, Perguntas & Respostas