Câmeras nos condomínios e o direito de acesso às imagens
Assembleia deve regulamentar o funcionamento do monitoramento das imagens
O crescimento da violência e a precariedade da estrutura da segurança pública não são novidades para os cidadãos brasileiros. Em busca de preventivas medidas, proprietários e condôminos têm aderido, cada dia mais, à implantação de circuitos internos de TV com o objetivo de inibir atos ilícitos, bem como facilitar a identificação de quem pratica condutas antissociais ou lesivas ao patrimônio. Ocorre que a instalação desses equipamentos gera grande polêmica no tocante ao acesso e uso das imagens.
A instalação de câmeras em locais que possibilitam monitorar o acesso ao edifício, como portaria, corredores e garagem é a opção mais comum e interessante, podendo ser disponibilizadas as imagens para todas as unidades, sem limitação, pois consiste no direito de qualquer morador saber quem entra nas dependências do condomínio.
Contudo, para melhor avaliar a legalidade da instalação das câmeras é importante entender que os condomínios edilícios são compostos de áreas privativas – que consistem nos apartamentos, salas ou lojas – e de áreas comuns, como a portaria, corredores, garagem, salão de festas e quadras.
Considerando que estas pertencem à coletividade condominial, é dever da respectiva administração estimular a adoção de procedimentos e mecanismos que aumentem a segurança, nos termos do inciso V do artigo 1.348 do Código Civil (CC).
Nesse sentido, (...).