Usucapião em terreno adquirido por 2 compradores: A ação é conjunta ou distinta, em relação aos co-possuidores?
Ementa: Cobrança. Despesas condominiais. A teor do artigo 1337 do Código Civil, o condômino que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio pode, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser compelido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração. Hipótese em que da ata de assembleia, porém, não consta aprovação por quórum qualificado, tampouco especificação do valor a ser cobrado do condômino faltoso. Inexigibilidade da multa. Apelação improvida.
Dados da Decisão: TJSP - Apelação nº 4000791-57.2013.8.26.0223 - Comarca de Guarujá - Apelante: Condomínio Edifício Marbella - Apelado: Luiz Parteno (Espólio) - Relator: Jairo Oliveira Junior - Data de Julgamento: 8.5.2015.