Qual o percentual de honorários de corretagem a imobiliária deve pagar ao corretor?
Pergunta: Qual o percentual de honorários de corretagem que a imobiliária deve pagar ao corretor na venda de imóveis?
BDI Responde: O Corretor contratado deverá receber os seus honorários conforme o que foi estabelecido no contrato entre a imobiliária e o corretor.
Veja em nosso site (www.diariodasleis.com.br) um modelo de contrato.
Clique em “ Contratos, cartas e petições” no primeiro quadro à direta e, na parte “corretagem” clique no seguinte modelo: contrato de corretagem de imobiliária para corretor.
Neste contrato, a título de exemplo, está estabelecido que:
a) se o imóvel for vendido somente pelo corretor, o mesmo fará jus a 40% dos honorários e a imobiliária 60%;
b) se for vendido somente pela imobiliária, o corretor não receberá nada;
c) se o imóvel for vendido pela imobiliária, fora do prazo estipulado acima, até seis meses após, mas com o interessado indicado pelo corretor, este fará jus a 30% dos honorários;
d) se o imóvel for vendido por terceiro, a cargo da imobiliária e do corretor, os honorários serão rateados na seguinte proporção: 40% para o terceiro que vendeu o imóvel; 40% para a imobiliária captadora do imóvel posto à venda e 20% para o corretor.