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Custas integrais ou reduzidas no registro de contrato e/ou averbação de cessão e de promessa de cessão de direitos reais

Diário das Leis - Noticias

Pergunta: Existem emolumentos diferenciados a serem recolhidos no cartório de registro de imóveis do Estado de SP, isto é, reduzidos a 1/3 do valor integral nos casos de averbação (ou seria registro) de cessão de direitos reais sobre imóvel na matrícula? Ou o valor a ser recolhido é integral.

 

BDI Responde: Conforme o art. 167, inciso I, item: “9” da Lei de Registros Públicos, “serão registrados os Contratos de Compromisso de Compra e Venda de Cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados..”

Conforme a (...).

 

Leia a íntegra da resposta.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários