Custas integrais ou reduzidas no registro de contrato e/ou averbação de cessão e de promessa de cessão de direitos reais
Pergunta: Existem emolumentos diferenciados a serem recolhidos no cartório de registro de imóveis do Estado de SP, isto é, reduzidos a 1/3 do valor integral nos casos de averbação (ou seria registro) de cessão de direitos reais sobre imóvel na matrícula? Ou o valor a ser recolhido é integral.
BDI Responde: Conforme o art. 167, inciso I, item: “9” da Lei de Registros Públicos, “serão registrados os Contratos de Compromisso de Compra e Venda de Cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados..”
Conforme a (...).
FONTE: BDI, Assuntos Cartorários