Como efetivar despejo de caseiro em imóvel rural sublocado pelo locatário, sem consentimento do locador
Pergunta: Temos um locatário de um imóvel rural que contratou um caseiro com registro em carteira, sendo o locatário o patrão. Este locatário cedeu uma casa no imóvel para o caseiro e esposa morarem. Ocorre que agora o locatário dispensou o caseiro. Nossa pergunta: Como proceder para tirar o caseiro do imóvel, já que este não quer sair, alegando que não tem para onde ir?
No caso de darmos a ele um prazo para desocupação, como deve ser feito? Em comodato, ou acordo de desocupação? Caso ele não cumpra o prazo de desocupação, com qual ação devo entrar, na trabalhista ou a ação despejo comum por falta de pagamento ou cumprimento do acordo de desocupação?
BDI Responde: Neste caso, o caseiro poderia ser considerado como sublocatário ou cessionário, e a locação poderia ser rescindida por ação de despejo por infração contratual contra o locatário (sublocador), que sublocou ou cedeu o imóvel sem o consentimento do locador, tendo em vista que (...).
Leia a íntegra da respostas, aqui no BDI.