O NOVO ALCANCE DA ATA NOTARIAL DENTRO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O novo Código de Processo Civil passou a ser uma realidade. Após inúmeras discussões sobre seu texto e uma longa espera, no último dia 16 de Março de 2015 a Presidente Dilma Rousseff enfim sancionou seu texto final.
Com isso, avizinham-se novos tempos. O novo Código de Processo Civil, sem embargos de discussões mais aprofundadas, já era há muito desejado. O Direito brasileiro precisava e ainda precisa se adequar aos novos tempos, pois, enquanto ciência que é, deve acompanhar a realidade social e suas constantes transformações.
O processo deve ser harmônico não apenas com a rapidez que se exige da prestação jurisdicional eficaz, mas, sobretudo com a dignidade da pessoa humana, em amplo respeito às normas e princípios inseridos no texto constitucional.