Coproprietário e o seu direito de preferência para compra frente ao locatário do imóvel
Pergunta: Em um imóvel onde nossa empresa é inquilina, o imóvel possuído por 6 coproprietários dos quais 2 são pessoas jurídicas, 3 são pessoas físicas e 1 espólio. Os proprietários pessoas jurídicas que possuem 50% do imóvel, ofereceram para nossa empresa adquirir a parte que pertence a eles. Quais os cuidados nossa empresa precisa tomar para que fique tudo certo e não tenhamos problemas com os demais coproprietários?
BDI Responde: Nos termos do art. 504 do Código Civil, o condômino (proprietário dos 50%) deverá dar o direito de preferência aos demais coproprietários (condôminos) na venda de sua parte ideal, sob pena de anulação do negócio feito à empresa inquilina, com a adjudicação do imóvel pelos condôminos que depositarão o mesmo valor pago pela locatária, e desde que os condôminos requeiram a adjudicação da parte ideal, no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
Para que não haja problemas no negócio, deverão ser observados:
(...).
Leia a íntegra da resposta, aqui no BDI.