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VENDA DE IMÓVEL DO MARIDO PARA A ESPOSA

Diário das Leis - Noticias

Pergunta: Um imóvel foi adquirido por uma pessoa solteira. Posteriormente, a mesma casou-se pelo regime de comunhão parcial e agora quer vender o mesmo para a esposa. É possível, tendo em vista que se trata de bem particular, ou seja, adquirido antes do casamento?

 

BDI Responde: Como o imóvel foi adquirido antes do casamento, realizado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, e portanto, este bem é (...)

 

Leia a íntegra da resposta no BDI.

FONTE: BDI, Perguntas & Respostas