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Simulação de contrato de extinção de condomínio sob a forma de contrato de promessa de permuta, não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis

Diário das Leis - Noticias

Comentário: Um contrato particular de promessa de permuta teve seu registro negado pelo Oficial Registrador. Suscitada a dúvida o Juiz manteve a decisão do Oficial do Cartório. O Tribunal manteve a sentença do Juiz. O Desembargador afirmou que, em inúmeras outras oportunidades, o Tribunal autorizou o registro de referido contrato mesmo não constando na lista dos contratos registráveis na Lei de Registros Públicos. No entanto, o Desembargador verificou que apesar do contrato ter esse nome de promessa de permuta, não é isso realmente que consta em seu teor. Ao que tudo indica, o contrato, na verdade, é um instrumento particular de acordo definitivo de extinção de condomínio. Observa-se que os contratantes querem extinguir e partilhar o patrimônio comum que propositalmente foi denominado de “condomínio” no texto do contrato. Dessa forma, não pode ser confundido com simples troca ou permuta. E, por essa razão, não fica autorizado o seu registro, eis que não há previsão legal para o registro desse contrato particular.

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FONTE: BDI nº 23 - Assuntos Cartorários